Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8004, de 08 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 37)  

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA COMISSÃO.
No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos de produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes aos contratantes, não o total dos valores depositados em sua conta bancária.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, §1º; Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 34, caput e §1º, art. 43.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.