Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 29, de 09 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2023, seção 1, página 23)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.278634/2022-40, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Morro 2, ainda sem inscrição de matrícula no CNO, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 621, de 2 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 04/03/2022, Seção 1, Págs. 51/52, com período de execução previsto de 01/09/2024 a 01/01/2026, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 10/03/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MORRO DO CRUZEIRO II S.A., CNPJ 42.625.774/0001-58, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 49, de 21 de junho de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no DOU de 23/06/2020, Seção 1, Pág. 64. swap_horiz
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.