Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/01/2023, seção 1, página 14)  

Institui Grupo de Estudos com a finalidade de analisar as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, conforme dispõe a Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Estudos (GE) com a finalidade de analisar as disposições da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, em especial as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tendo como Unidade Gestora da Atividade a Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º O Grupo de Estudos (GE) a que se refere o art. 1º será integrado por 1 (um) representante das seguintes unidades e a mesma quantidade de representantes indicados pelo Sindifisco Nacional:
I - Subsecretaria de Administração Aduaneira;
II - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
III - Subsecretaria de Fiscalização;
IV - Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor); e
V - Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
§ 1º Os representantes a que se refere o caput deverão ser indicados pelas correspondentes unidades no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria e prestarão seus serviços ao GT de forma concomitante com as suas atividades normais.
§ 2º O Sindifisco Nacional fica convidado a apresentar, à Sucor, seus representantes no prazo fixado no § 1º, sem prejuízo do início das atividades do GE.
§ 3º Fica designado como Supervisor o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela Sucor, a quem caberá distribuir, supervisionar, revisar e consolidar os trabalhos, bem como programar e convocar as reuniões do GE.
Art. 3º O GE deverá submeter o resultado dos seus estudos ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias da sua formação.
Parágrafo único. O prazo citado no caput poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante manifestação favorável da maioria dos seus membros.
Art. 4º Os integrantes indicados em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º, terão dedicação prioritária ao desenvolvimento das atividades do GE.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados por 90 (noventa) dias.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 307, de 31 de março de 2023)
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados até 31 de maio de 2023. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023)
Art. 6º As atividades e conclusões do GE serão apresentadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.