Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 16 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2023, seção 1, página 27)  

Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado em Santo Antonio do Sudoeste, nos termos e condições normativos vigentes.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10925.729055/2019-45, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira no município de Santo Antonio do Sudoeste (PR), localizado na cabeceira da ponte internacional que interliga os municípios de Santo Antonio do Sudoeste (PR) e a localidade de San Antonio situado na província de Missiones - República Argentina.
Art. 2º São autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9211901 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 23 de outubro de 1991.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.