Nota
Codar
nº 65, de 28 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 10/01/2023, seção 1, página 1)
Assunto: Pagamento de Restituição, Ressarcimento e Reembolso por meio de PIX.
Título: Alteração nos sistemas Sief Processos Rest/Comp/Ress, Pagamento Automático e Restituição do eSocial Simplificado para permitir crédito de restituição, ressarcimento e reembolso por meio de PIX.
1. Foram implantadas alterações nos sistemas Sief Processos, Pagamento Automático e Restituição do eSocial Simplificado que permitirão ao contribuinte, à semelhança do que já pode fazer na DIRPF, optar pelo recebimento de seus créditos de restituição, ressarcimento ou reembolso por meio de PIX.
2. Também foi alterada a funcionalidade Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento disponível no Portal e-Cac.
3. O contribuinte não poderá, no entanto, indicar uma chave PIX de sua escolha, sendo assumida a chave PIX CPF ou CNPJ, conforme o caso.
4. O pagamento por meio de PIX é utilizado para pagamentos diversos, realizados por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX com saque de recursos da Conta Única e crédito instantâneo direto ao beneficiário, utilizando uma chave PIX ou domicílio bancário.
5. Considerando a praticidade do ambiente de pagamentos instantâneos, assim como a redução de custos, a integração entre os sistemas Siafi e Sief Processos também foi alterada para, na emissão de OB manual, sempre ser gerada uma OB PIX, independentemente de ser utilizado um domicílio bancário ou uma chave PIX.
6. O pagamento por PIX exige uma operação intermediária de aporte na subconta PI (Pagamentos Instantâneos), ou seja, antes de realizar o pagamento ao beneficiário por meio de PIX, faz-se necessária a transferência de recurso financeiro da subconta do Tesouro (conta limite de saque 11112.20.01) para a subconta PI (conta limite de saque 11.112.20.05). Esse procedimento é realizado utilizando-se a OB (Ordem Bancária) de Aporte.
7. Por sua vez, a transferência de recursos da subconta PI para a subconta Tesouro se faz por meio da OB de Desaporte.
8. Cabe destacar que o horário limite para o aporte de recursos na conta PI, por meio da OB de Aporte, segue as regras das OB BACEN via SPB. Se a assinatura da OP ocorrer até 18h10min, a OB de Aporte será gerada no mesmo dia. Após esse horário, a OB será gerada no dia útil seguinte.
Uma vez assinadas, não será possível o cancelamento pelo gestor das OB PIX, OB de Aporte ou OB de Desaporte.
Como, conforme comentado anteriormente, todas as OB emitidas no Sief Processos passam a utilizar o ambiente de Pagamentos Instantâneos, há necessidade de garantir a existência de saldo na conta limite de Saque Pagamento Instantâneo – 11.112.20.05.
Assim, a unidade deverá realizar a transferência de recursos financeiros da subconta Tesouro (conta única) para subconta PI por meio de Ordem Bancária de Aporte.
Fica a critério da unidade definir o valor que será aportado para pagamento das restituições, ressarcimentos e reembolso, não sendo necessário realizar uma OB de Aporte para cada OB a ser emitida.
Caso o recurso aportado na subconta PI não seja utilizado até o final do exercício, deve-se proceder o retorno para a conta única por meio da OB de Desaporte.
9. Para emissão da OB de Aporte, deve ser utilizada a funcionalidade Incluir Documento Hábil – INCDH do Siafi Web.
• Código do Credor: RB0000048 – Pagamento da Subconta do Tesouro para Subconta PI (pode ser preenchido no credor do DH ou na aba Dados de Pagamento)
• Observação – preencher com o texto “Inclusão de limite de saque na subconta PI” ou “Transferência de recursos financeiros da subconta tesouro para subconta PI”
13. Na aba Principal sem Orçamento, deve ser utilizada a situação específica para aporte – APO001 - Registro de Aporte de Limite de Saque- Subconta única Pagto Instantâneo.
14. Deve ser informada a Fonte de Recursos – 0100000000 (Fazendários) ou 0154000000 (Previdenciários), conforme o caso, a Categoria de Gasto P – Passivos Financeiros e o Valor. A seguir, clicar em “Confirmar”
16. Em Pré- Doc, preencher o campo observação, por exemplo com o texto “Transferência de recursos financeiros da subconta tesouro para subconta PI”. Os demais dados já estarão preenchidos. Clicar em “Confirmar”.
18. Em GERCOMP, pode-se consultar os saldos no Limite de Saque, para verificar a disponibilidade financeira, e a seguir informar R – Realizar Totalmente e “Executar”.
19. Ao realizar o compromisso, o sistema abrirá tela para informar a vinculação 550 (fazendários) ou 319 (Previdenciários) e clicar em “Confirmar”.
Atenção: Como nas demais Ordens Bancárias, será gerada uma Ordem de Pagamento - OP, que deverá ser assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro.
20. Após as assinaturas da OP é gerada a Ordem Bancária de Aporte - OB e a Nota de Sistema - NS transferindo o recurso financeiro para a conta limite de saque 11.112.20.05, conforme demonstrado abaixo.
21. Utilizar a funcionalidade Incluir Documento Hábil – INCDH, o Documento hábil próprio para desporte - DA-Documento de Desaporte, e Clicar em “Confirmar”.
• Código do Credor: RB0000049 – Pagamento da Subconta PI para Subconta Tesouro (pode ser preenchido no credor do DH ou na aba Dados de Pagamento)
• Observação – preencher com “Transferência de recursos financeiros da subconta PI para subconta Tesouro”
23. Na aba “Principal sem orçamento” – Informar a situação específica para Desaporte – DPO001 – Registro de Desaporte de limite de saque – subconta única Pagto Instantâneo, e “Confirmar”.
25. Deverão, a seguir, ser informados a Fonte de Recursos – 0100000000 (Fazendários) ou 0154000000 (Previdenciários), conforme o caso, a Categoria de Gasto P – Passivos Financeiros e o Valor e mis uma vez “Confirmar”.
28. Em Pré-doc, deverá ser preenchido o campo observação, por exemplo, com o texto “Transferência de recursos financeiros da subconta Tesouro para subconta PI”. Os demais dados já estarão preenchidos.
Atenção: Como nas demais OB será gerada uma OP, que deverá ser assinada pelo ordenador de despesas e pelo gestor financeiro.
34. O tipo de OB indicado no Pré-Doc será sempre OB PIX, independentemente de o beneficiário ter informado seus Dados Bancários (conta corrente, poupança ou Pagamento) ou PIX. Assim, o crédito passará sempre a ser realizado via SPI - Sistema de Pagamentos Instantâneos.
35. Os documentos hábeis para emissão de OB PIX são os mesmos das demais ordens bancárias, e a OB poderá ser preenchida com chave PIX ou Dados Bancários. Nos casos de processos de restituição, ressarcimento ou reembolso, conforme dito anteriormente, somente poderá ser utilizada a chave PIX CPF ou CNPJ.
36. O registro do credor (ATUCREDOR) e o cadastro da chave PIX (GERCHPIX) do credor, no Siafi, serão realizados automaticamente pelo Sief Processos.
37. No momento da emissão da Ordem de Pagamento, o Siafi Web valida a chave PIX utilizada, por meio de consulta ao DICT - Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O DICT é um serviço do arranjo PIX que permite buscar detalhes de contas transacionais com chaves de endereçamento, ou seja, permite validar a existência da chave PIX e identificar o domicílio bancário vinculado à chave. Caso a chave utilizada esteja cadastrada no DICT, o Sief Processos seguirá com a emissão da Ordem Bancária. Se a chave não estiver cadastrada, o Sief retornará a seguinte mensagem “Erro ao validar beneficiário no SIAFI: erro ........não existe cadastro de chaves no Bacen”.
38. Após a geração da OB, seja com utilização de chave PIX ou dados bancários, o recurso financeiro será enviado instantaneamente para a conta do credor/contribuinte, desde que tenha sido assinada até às 22h:10min e que os recursos correspondentes já tenham sido previamente aportados na conta Pagamento instantâneo - PI.
39. Importante ressaltar que as ordens bancárias (OB) emitidas no Sief Processos podem ser realizadas por Dados Bancários ou por chave PIX (CPF/CNPJ) e será utilizado o saldo da conta limite de Saque Pagamento Instantâneo - 11112.20.05. Assim, a unidade deverá realizar a transferência de recursos financeiros da subconta Tesouro (conta única) para subconta PI por meio de Ordem Bancária de Aporte.
40. Ficará a critério da unidade a periodicidade (diário, semanal, mensal, trimestral) e o valor que será aportado para pagamento das restituições, ressarcimentos e reembolsos, lembrando que, ao final do exercício, deve-se proceder o retorno de eventual saldo para a conta limite de saque 11112.20.01 por meio da OB Desaporte.
41. Após pagamento da restituição, do ressarcimento ou do reembolso com utilização de chave PIX, seja por meio de emissão de OB manual ou pelo Pagamento Automático, o sistema retornará os dados bancários da conta onde foi efetuado o crédito, os quais ficarão registrados e poderão ser consultados na aba de OB/Lote – Sief Web ou Sief Processos Java na Aba Emissões de Ordem Bancária.
42. Convém destacar que, alterações poderão ser observadas quanto à identificação do código bancário. Atualmente, para identificação do banco, é utilizado o código COMPE - Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis, código de 3 dígitos (Ex.: 001-Banco do Brasil, 237- Bradesco). Entretanto, no arranjo PIX, as instituições financeiras são identificadas pelo código ISPB – Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro, código de 8 dígitos, que corresponde ao raiz do CNPJ (Ex.: 00000000 – Banco do Brasil, 60746948 – Bradesco).
43. Dessa forma, nos dados bancários registrados no Sief Processos, poderão aparecer os códigos COMPE ou ISPB, conforme o caso. Nos casos de OB manual via Sief Processos, o sistema Siafi realiza a integração com o Banco Central do Brasil e recebe o retorno do código ISPB.
44. Já nos casos de Pagamento Automático, o Banco do Brasil realiza a integração com o Banco Central do Brasil e recebe o código ISPB, porém, informa para o Pagamento Automático o código COMPE. Há possibilidade, no entanto, dessa conversão não ser realizada, vez que há instituições que participam do arranjo PIX, mas não possuem código COMPE.
45. Concluído o cadastramento do processo, o sistema permite a inclusão dos dados bancários, podendo ser selecionado como Tipo Conta: Corrente, Poupança, Pagamento ou PIX. É possível também a recuperação de dados bancários do IRPF, na função – Obter do IRPF.
48. Os dados bancários só passam a estar preenchidos após as assinaturas da OP pelo Gestor Financeiro e pelo Ordenador de Despesas e emissão da Ordem Bancária, com crédito na conta do contribuinte.
49. Os dados bancários da conta onde foi efetivado o crédito também ficam registrados no Siafi e podem ser consultados na funcionalidade de Consulta da Ordem Bancária (>CONOB).
51. Assim como demonstrado para o Sief Web, também no Sief Processos Java, concluído o cadastramento do processo, o sistema permite a inclusão dos dados bancários, podendo ser selecionado como Tipo Conta: Corrente, Poupança, Pagamento ou PIX. É possível também a recuperação de dados bancários do IRPF, na função – Obter do IRPF.
52. Os dados bancários relativos à conta onde foi efetivamente efetuado o crédito são recuperados apenas após a emissão da Ordem Bancária, o que ocorre com as assinaturas pelo Gestor Financeiro e pelo Ordenador de Despesas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.