Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 05 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2023, seção 1, página 12)  

Institui código de receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 9, de 24 de abril de 2023)
Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro de 2023. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 14, de 12 de julho de 2023)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.   (Retificado(a) em 16/02/2023)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.