Instrução Normativa RFB nº 2125, de 29 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 84)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 357. ................................................................................................ 
................................................................................................................
§ 5º A habilitação concedida em conformidade com o disposto neste artigo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.