Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. SALADA DE LEGUMES E VERDURAS, SALADA DE FRUTAS. SUCO DE LARANLA. MISTURA DE SUCOS COM HORTÍCOLAS. ÁGUA DE COCO. IMPOSSIBILIDADE.
Encontra-se reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno dos produtos hortícolas e das frutas classificados nos capítulos 7 e 8 da Tipi, respectivamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
O benefício da redução a zero da alíquota da Cofins refere-se tão somente a produtos hortícolas e a frutas de per si, não compreendendo a receita decorrente da venda de salada de legumes e verduras e de salada de frutas, por falta de previsão legal.
O benefício da redução a zero da alíquota da Cofins não compreende a receita bruta decorrente da venda de suco de laranja refrigerado, mistura de sucos com hortifrutícolas refrigerada e água de coco refrigerada, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. SALADA DE LEGUMES E VERDURAS, SALADA DE FRUTAS. SUCO DE LARANLA. MISTURA DE SUCOS COM HORTÍCOLAS. ÁGUA DE COCO. IMPOSSIBILIDADE.
Encontra-se reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno dos produtos hortícolas e das frutas classificados nos capítulos 7 e 8 da Tipi, respectivamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
O benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep refere-se tão somente a produtos hortícolas e a frutas de per si, não compreendendo a receita decorrente da venda de salada de legumes e verduras e de salada de frutas, por falta de previsão legal.
O benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep não compreende a receita bruta decorrente da venda de suco de laranja refrigerado, mistura de sucos com hortifrutícolas refrigerada e água de coco refrigerada, por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.