Portaria CGSN nº 38, de 17 de novembro de 2022
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 28/11/2022, seção 2, página 2)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Concede elogio à servidora que menciona."
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 8º do Regimento Interno do Comitê, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder elogio à servidora Satie Kimura, Auditora-Fiscal da Receita Municipal de São Paulo, considerando o valoroso empenho entregue ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, em especial na implantação do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso desse Regime - Sefisc, bem como o profissionalismo, a dedicação e o comprometimento da servidora.
Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal da Fazenda da Cidade de São Paulo o registro do presente elogio nos assentos funcionais da servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.