Instrução Normativa SRF nº 3, de 12 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2000, seção , página 12)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 124, de 22 de outubro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 1o do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 124, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................
§ 1o O REDEX, jurisdicionado pela mesma unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF, pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.