Portaria
Ascif
nº 6, de 15 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2022, seção 1, página 64)
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
A CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Aderir ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar a adesão ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022, deverá ser juntada ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.