Portaria Ascif nº 6, de 15 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2022, seção 1, página 64)  

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

A CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Aderir ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar a adesão ao Convênio Sinter, de 15 de dezembro de 2022, deverá ser juntada ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ELAINE MIRANDA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.