Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 100, de 29 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2001, seção 1, página 35)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RENDIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Compete à instituição financeira depositária efetuar a retenção e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por depósitos judiciais, abrangendo juros e atualização monetária, quando o levantamento se der em favor do depositante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.