Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 314, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)  

Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.383547/2022-28, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição IP-08190/00641, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 52.176.922/0001-58
Razão Social: CORPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Estrada Engenheiro Abilio Gondim Pereira, 1.500 - Taboão
CEP: 08771-111 - Mogi das Cruzes - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.