Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 312, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 207)  

Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.378861/2022-99, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/01328, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 55.222.483/0001-60
Razão Social: GRAPHIUM EDITORA LTDA
Endereço: Rua Costa Barros, 1.533 - Sitio Pinheirinho
CEP: 03210-001 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.