Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 8, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 206)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.297724/2022-54, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os procedimentos simplificados de exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais exportadores autorizados a utilizar os referidos procedimentos são:

CNPJ

UF

Endereço

33.000.167/0088-62

RJ

Rodovia Washington Luís BR 040, s/n, Campos Elíseos, Duque de Caxias -RJ, CEP 25070-235

33.000.167/0299-40

RJ

Av Mem de Sá, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27925-545

33.000.167/0300-19

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo, 1590, galpão 4, armazém 101, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0323-05

RJ

Av Mem de Sá Campo de Marlin, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27925-545

33.000.167/0324-96

RJ

Av Mem de Sá Campo de Marlim Leste, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27925-545

33.000.167/0334-68

RJ

Av Mem de Sá Campo de Roncador, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27925-545

33.000.167/0335-49

RJ

Av Mem de Sá Campo de Tartaruga Verde, s/n, Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27925-545

33.000.167/0342-78

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0344-30

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0346-00

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Itapu, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0347-82

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Lula, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0348-63

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Mero, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0353-20

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo Campo de Sepia, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0357-54

RJ

Rua Francisco de Sousa e Melo, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900

33.000.167/0279-05

SP

Rua Marquês de Herval, 90, 10º andar, Valongo, Santos-SP, CEP 11010-310

33.000.167/0284-64

SP

Rua Marquês de Herval, 90, 5º andar, Valongo, Santos-SP, CEP 11010-310

33.000.167/0004-54

ES

Av Nossa Senhora da Penha, 1688, Barro Vermelho, Vitória- ES, CEP 29.057-550

 

§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou estocagem de petróleo, as unidades de produção relacionados abaixo:

Unidade de produção

Localização geográfica

P-32

Latitude 22o 20´ 49´´ S e Longitude 40o 14´ 30´´ W

P-33

Latitude 22o 22´ 13´´ S e Longitude 40o 01´ 36´´ W

P-35

Latitude 22o 26´ 07´´ S e Longitude 40o 04´ 10´´ W

FSO P-38

Latitude 22o 33´ 27´´ S e Longitude 40o 07´ 20´´ W

FSO P-47

Latitude 22o 20´ 29´´ S e Longitude 40o 11´ 41´´ W

FPSO P-50

Latitude 22o 05´ 04´´ S e Longitude 39o 49´ 45´´ W

P-52

Latitude 21o 54´ 18´´ S e Longitude 39o 44´ 14´´ W

FPSO P-54

Latitude 21o 58´ 02´´ S e Longitude 39o 49´ 35´´ W

FPSO P-62

Latitude 21o 56´ 23´´ S e Longitude 39o 47´ 07´´ W

FPSO P-66

Latitude 25o 36´ 10´´ S e Longitude 42o 49´ 14´´ W

FPSO P-67

Latitude 25o 19´ 46´´ S e Longitude 42o 41´ 34´´ W

FPSO P-68

Latitude 25o 01´ 22´´ S e Longitude 36o 40´ 04´´ W

FPSO P-69

Latitude 25o 39´ 29´´ S e Longitude 42o 51´ 34´´ W

FPSO P-70

Latitude 24o 57´ 06´´ S e Longitude 42o 28´ 06´´ W

FPSO P-71

Latitude 24o 46´ 38´´ S e Longitude 42o 43´ 14´´ W

FPSO P-74

Latitude 24o 38´ 58.743´´ S e Longitude 42o 30´ 51.976´´ W

FPSO P-75

Latitude 24o 47´ 20´´ S e Longitude 42o 30´ 35´´ W

FPSO P-76

Latitude 24o 41´ 20´´ S e Longitude 42o 30´ 21´´ W

FPSO P-77

Latitude 24o 38´ 11´´ S e Longitude 42o 24´ 43´´ W

FSO Cidade de Macaé

Latitude 22o 09´ 21´´ S e Longitude 40o 08´ 53´´ W

FPSO Pioneiro de Libra

Latitude 24o 32´ 24.179´´ S e Longitude 42o 7´ 54.637´´ W

FPSO Guanabara

Latitude 24o 35´ 1.158´´ S e Longitude 42o 15´ 22.558´´ W

FPSO Cidade de Angra dos Reis

Latitude 25o 32´ 39´´ S e Longitude 42o 50´ 23´´ W

FPSO Cidade de Paraty

Latitude 25o 23´ 45´´ S e Longitude 42o 45´ 38´´ W

FPSO Cidade de Mangaratiba

Latitude 25o 12´ 14´´ S e Longitude 45o 52´ 42´´ W

FPSO Cidade de Maricá

Latitude 25o 26´ 55´´ S e Longitude 42o 45´ 11´´ W

FPSO Cidade de Saquarema

Latitude 25o 29´ 29´´ S e Longitude 42o 46´ 53´´ W

FPSO Cidade de Itaguaí

Latitude 25o 08´ 28´´ S e Longitude 42o 56´ 39´´ W

FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes

Latitude 22o 57´ 08´´ S e Longitude 40o 43´ 30´´ W

FPSO Carioca

Latitude 254o 13´ 37.355´´ S e Longitude 42o 34´ 12.909´´ W

FSPO Anna Nery

Latitude 19o 37´ 14´´ S e Longitude 42o 45´ 36´´ W

FPSO Cidade de Ilhabela

Latitude 25o 40´ 22´´ S e Longitude 43o 12´ 22´´ W

FPSO Cidade de São Paulo

Latitude 25o 47´ 57´´ S e Longitude 43o 15´ 46´´ W

FPSO Cidade de Caraguatatuba

Latitude 25o 31´ 07´´ S e Longitude 43o 27´ 60´´ W

FPSO P-57

Latitude 21o 15´ 06´´ S e Longitude 40o 02´ 26´´ W

FPSO Capixaba

Latitude 20o 00´ 06´´ S e Longitude 39o 33´ 31´´ W

FPSO P-58

Latitude 21o 12´ 54´´ S e Longitude 39o 59´ 50´´ W

FPSO Cidade de Anchieta

Latitude 21o 20´ 16´´ S e Longitude 40o 03´ 27´´ W

 

 

Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.