Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 277, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 206)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625 a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.117878/2022-81, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS MONJOLINHO DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.603.462/0001-33, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 25/02/2022 a 31/01/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1744389/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.