Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 180, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 205)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

Histórico de alterações



O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.459/SPE/MME, de 10 de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada Mutamba III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.032482-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.049, de 1º de fevereiro de 2022, cuja titularidade foi transferida de Kairós Wind Holding S.A., inscrita no CNPJ 10.690.234/0001-61 para Kairós Wind 5 Energia S.A., CNPJ n° 44.051.467/0001-36 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.111879/2022-14, declara:   (Retificado(a) em 15/12/2022)
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.459/SPE/MME, de 10 de junho de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada Mutamba III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.032482-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.049, de 1º de fevereiro de 2022, cuja titularidade foi transferida de Kairós Wind Holding S.A., inscrita no CNPJ 10.690.234/0001-61 para Kairós Wind 5 Energia S.A., CNPJ n° 44.051.467/0001-36 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.111909/2022-84, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Kairós Wind 5 Energia S.A., CNPJ n° 44.051.467/0001-36, estabelecida na Sítio Mutamba, S/N CEP 62810-000 - Zona Rural - Icapuí - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 01/04/2022 a 31/05/2023.
A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria 1.459 da SPE/MME, de 10/06/2022-DOU 13/06/2022 e seus anexos.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.