Instrução Normativa
RFB
nº 2115, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2022, seção 1, página 54)
Retificação
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro 2022, publicada no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 1, página 13,
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .............................................................................................................................................
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"Art. 3º O registro especial será concedido .........................................................
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"Art. 4º ..................................................................................................................
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§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 5º do art. 3º................................................................................................................................................
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"Art. 5º ...................................................................................................................
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§ 1º .......................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 5º do art. 3º; e"
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§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 5º do art. 3º.
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"Art. 7º ...................................................................................................................
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II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 8º do art. 3º e nos .................................................................................................................................
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"Art. 11. ........................................................... ......................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 6º do art. 3º, e, especialmente,.............................................................................................
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela RFB, observado o § 7º do art. 3º; e
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"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .....................................................................................................................................................
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"Art. 3º O registro especial será concedido ................................................................
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§ 4º O Superintendente da Receita Federal ...............................................................
"Art. 4º .........................................................................................................................
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§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 1º-C do art. 3º, o....................................................................................................................................................
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"Art. 5º .........................................................................................................................
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§ 1º ...............................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 1º-C do art. 3º; e"
.....................................................................................................................................
§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 1º-C do art. 3º.
.....................................................................................................................................
"Art. 7º .........................................................................................................................
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II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 1º-A do art. 3º e nos .......................................................................................................................................................
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"Art. 11. .........................................................................................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 1º-D do art. 3º, e, especialmente, .........................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.