Instrução Normativa RFB nº 2115, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2022, seção 1, página 54)  

Retificação

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro 2022, publicada no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 1, página 13,
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .............................................................................................................................................
.............................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido .........................................................
..............................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ........................................................
"Art. 4º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 5º do art. 3º................................................................................................................................................
...............................................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 5º do art. 3º.
§ 1º .......................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 5º do art. 3º; e"
...............................................................................................................................
§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 5º do art. 3º.
...............................................................................................................................
"Art. 7º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 8º do art. 3º e nos .................................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art. 11. ........................................................... ......................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 6º do art. 3º, e, especialmente,.............................................................................................
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela RFB, observado o § 7º do art. 3º; e
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Leia-se:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido ................................................................
.....................................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ...............................................................
"Art. 4º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 1º-C do art. 3º, o.................................................................................................................................................... swap_horiz
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"Art. 5º .........................................................................................................................
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VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 1º-C do art. 3º. swap_horiz
§ 1º ...............................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 1º-C do art. 3º; e" swap_horiz
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§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 1º-C do art. 3º. swap_horiz
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"Art. 7º .........................................................................................................................
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II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 1º-A do art. 3º e nos ....................................................................................................................................................... swap_horiz
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"Art. 11. .........................................................................................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 1º-D do art. 3º, e, especialmente, ......................................................................................... swap_horiz
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela RFB, observado o § 1º-E do art. 3º; e swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.