Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6021, de 17 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 125)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REVENDA DE PRODUTOS CITADOS NO INCISO III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, PARA DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme previsto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, é aplicável à hipótese de revenda dos produtos em questão para distribuidores ou revendedores, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destacam os de que os referidos produtos estejam relacionados no Anexo III desse Decreto, e que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no mencionado dispositivo legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS. REVENDA DE PRODUTOS CITADOS NO INCISO III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, PARA DISTRIBUIDORES OU REVENDEDORES. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins, conforme previsto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, é aplicável à hipótese de revenda dos produtos em questão para distribuidores ou revendedores, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destacam os de que os referidos produtos estejam relacionados no Anexo III desse Decreto, e que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no mencionado dispositivo legal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII. 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.