Instrução Normativa Conjunta SRFSTNSFC nº 2, de 05 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 09/11/1998, seção 1, página 7)  

Dá nova redação ao art. 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa Conjunta SFC SRF STN nº 23, de 02 de março de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º O art. 27 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. As unidades locais da Secretaria da Receita Federal orientarão os órgãos e as entidades pagadores na execução do disposto nesta Instrução Normativa e verificarão o cumprimento das normas nela estabelecidas." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.