Portaria
RFB
nº 246, de 11 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2022, seção 1, página 24)
Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O Concat tem como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas.
§ 1º As atividades do Concat abrangem, entre outras, a análise e discussão a respeito dos seguintes temas:
§ 2º Compete à diretoria de programa da RFB acompanhar e coordenar as reuniões do Concat.
(Redação dada pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
Art. 3º Integrarão o Concat:
(Redação dada pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
II - ex-Secretários da RFB, em um total de 5 (cinco) integrantes, mediante convite do Presidente do Conselho, sendo 1 (um) deles endereçado ao da gestão imediatamente anterior;
II - Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, que substituirá o Presidente, nas suas ausências;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
III - advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência em matéria tributária, em um total de 5 (cinco) integrantes, mediante convite do Presidente do Conselho.
III - Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
IV - até 5 (cinco) ex-Secretários da Receita Federal do Brasil, mediante convite do Presidente do Conselho; e
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
V - até 5 (cinco) integrantes de entidades, públicas ou privadas, que atuem na promoção de estudos e pesquisas sobre a legislação fiscal, tributária e aduaneira, mediante convite do Presidente do Conselho a depender da área temática objeto da pauta.
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
§ 1º Os integrantes de que trata o inciso III do caput terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º A participação de ex-Secretários de que trata o inciso IV do caput será facultativa.
(Redação dada pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
§ 2º A participação no Concat será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A convocação para a reunião do Concat será acompanhada de pauta temática, que indicará os assuntos a serem sugeridos pelos integrantes do Conselho.
§ 1º A convocação de que trata o caput será realizada mediante envio de mensagem eletrônica pela Diretoria de Programa, com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 15 dias dias da reunião.
§ 1º A convocação de que trata o caput será realizada mediante envio de mensagem eletrônica pelo Gabinete do Secretário Especial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da reunião e, no caso de reunião extraordinária, mediante convocação do Presidente.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
§ 1º-A. O quórum mínimo para realização das reuniões do Concat será de 7 (sete) integrantes, sendo obrigatória a participação do Presidente ou de seu substituto.
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
§ 2º As reuniões do Concat serão realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial, admitida, excepcionalmente, a forma híbrida.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
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nº
259,
de
29 de novembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.