Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 09 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 35)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3808.94.19
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Álcool etílico 70°INPM, em gel, próprio para uso como desinfetante em superfícies, apresentado para venda a retalho em frascos de 480 g, 500 g ou galão de 5 L.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.266-2022.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.