Portaria Coana nº 100, de 07 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2022, seção 1, página 21)  

Altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 147 e o inciso II do caput do art. 358 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 11, no caput e no § 13 do art. 14, nos artigos 15 e 16, nos incisos I a III, IV, V e VI do caput do art. 20, nos incisos I e II do caput do art. 24, no inciso II do parágrafo único do art. 24, no art. 25, nos incisos VII e VIII do art. 27, no § 5º do art. 32, no § 3º do art. 35 e no parágrafo único do art. 42 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no § 3º do art. 9º, no parágrafo único do art. 11 e no parágrafo único do art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
Parágrafo único. Os aparelhos de inspeção não invasiva adquiridos em conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 6 de outubro de 2014, poderão ser utilizados pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua aquisição, ou até 30 de junho de 2024, observado o maior prazo, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.