Portaria CGSNSE nº 88, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2022, seção 2, página 18)  
"Designa servidores para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO)."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes:
I - servidores da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
a) Fernando Soriano Lousada; e
b) Maurício Luciano da Rocha;
II - servidor da União, indicado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:
a) Murilo Machado Chaiben;
III - servidor dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
a) VAGO
IV - servidora dos Municípios, indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
a) Clarissa Rodrigues Mendes;
V - servidor dos Municípios, indicado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM):
a) VAGO
VI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):
a) Helena Rego; e
b) Lillian Callafange;
VII - representante da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):
a) Gleyson Vitorino de Farias.
Art. 2º Os encargos de Coordenadora e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pela Auditora-Fiscal da Receita Municipal Clarissa Rodrigues Mendes, indicada pela Abrasf, e pelo Auditor-Fiscal da RFB Fernando Soriano Lousada, indicado pela RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.