Portaria CGSNSE nº 88, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2022, seção 2, página 18)  

"Designa servidores para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO)."



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes:
I - servidores da União, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 105, de 05 de fevereiro de 2024)
III - servidor dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
IV - servidora dos Municípios, indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
a) Clarissa Rodrigues Mendes;
V - servidor dos Municípios, indicado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM):
VI - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae):
a) Helena Rego; e
VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 105, de 05 de fevereiro de 2024)
Art. 2º Os encargos de Coordenadora e Coordenador-Substituto serão exercidos, respectivamente, pela Auditora-Fiscal da Receita Municipal Clarissa Rodrigues Mendes, indicada pela Abrasf, e pelo Auditor-Fiscal da RFB Fernando Soriano Lousada, indicado pela RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.