Portaria
CGSNSE
nº 88, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/11/2022, seção 2, página 18)
"Designa servidores para compor o Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO)."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Grupo Técnico de Atividades e Ocupação do Simples Nacional (GTAO), do Comitê Gestor do Simples Nacional, será composto pelos seguintes integrantes:
a) Fernando Soriano Lousada;
(Redação dada pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
b) Maurício Luciano da Rocha; e
(Redação dada pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
c) Luis Antônio Menezes Torres;
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
II - servidores da União, indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
a) Luana Ribeiro Capita; e
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
b) Raquel de Oliveira Alves;
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
III - servidor dos Estados e Distrito Federal, indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
a) Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida;
(Redação dada pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
IV - servidora dos Municípios, indicada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
a) Igor da Silva Espindola; e
(Redação dada pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
b) Marcelo Pierazoli Guerra;
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
97,
de
09 de maio de 2023)
b) Alexander Alvarenga de Melo;
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
a) Valber Braga Cordeiro; e
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
b) Waldeir Garcia Ribeiro.
(Redação dada pelo(a)
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nº
105,
de
05 de fevereiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.