Portaria CGSNSE nº 87, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2022, seção 1, página 20)  

Define procedimentos para substituição do usuário-mestre dos entes federados para acesso à base de dados do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 152 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º A substituição do "usuário-mestre", quando por questões circunstanciais não for possível a utilização da aplicação Habilitação no Simples Nacional, de que trata o perfil HABILITA do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 85, de 31 da outubro de 2022, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:
I - pelo titular do ente federativo; ou
II - pelo titular do órgão de administração tributária, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.
§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do " usuário-mestre" designado.
§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.
Art. 2º Cabe à área de Tecnologia da Informação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.