Portaria CGSNSE nº 86, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2022, seção 1, página 19)  

Define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal.



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8 º, do art. 121, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância;
b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a quem caberá efetuar o registro no Sefisc: (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 104, de 26 de dezembro de 2023)
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.
§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilhas eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilhas eletrônicas do LibreOffice (extensão .ods) ou MsOffice (Excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (Word, extensão .docx); (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 104, de 26 de dezembro de 2023)
II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:

Q1

Questionamento de 1ª Instância

Q2

Questionamento de 2ª Instância

Q3

Questionamento de 3ª Instância

R1

Revisão de Ofício

RA1

Resultado de Apreciação de 1ª Instância

RA2

Resultado de Apreciação de 2ª Instância

RA3

Resultado de Apreciação de 3ª Instância

OE.01.i

Outros Eventos - Ciência do Solidário

OE.02.i

Outros Eventos - Desistência do Questionamento

OE.03.i

Outros Eventos - Suspensão por Medida Judicial

OE.04.i

Outros Eventos - Reativar Cobrança

OE.05.i

Outros Eventos - Suspensão por Representação

Onde "i" representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento referente ao mesmo AINF.
IV - encaminhados ao endereço eletrônico: simples08.contencioso@rfb.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO I
INFORMAR QUESTIONAMENTO/REVISÃO DE LANÇAMENT0
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado (Estado, DF ou Município)
Nome do Ente: (Nome)
PROCESSO
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
QUESTIONAMENTO (utilizar a extensão ....... _Q no nome do arquivo)
Data da Apresentação do Questionamento:
Instância Recorrida:
1ª Instância (Impugnação)
2ª Instância (Recurso Voluntário)
3ª Instância (Recurso Especial/Revisão ...)
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Tipo de Questionamento:
Total (Obs.: questionamento total em 1ª Instância deve ser registrado pelo Ente Federado diretamente no aplicativo SEFISC-Contencioso no Portal do Simples Nacional)
Parcial (Obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
SEM Pagamento da Parte NÃO Questionada
COM Pagamento da Parte NÃO Questionada
Data da arrecadação: Valor do pagamento:
Número do DAS:
REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ATO DE OFÍCIO (utilizar a extensão ....... _R no nome do arquivo)
(Importante: obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
Ato de Ofício: Data do Ato de Ofício:
Autoridade Responsável (cargo/UA):
Data da Ciência do Contribuinte:
TABELA - INFORMAÇÕES DO QUESTIONAMENTO PARCIAL (Q1, Q2 ou Q3)/REVISÃO DE LANÇAMENTO(R1)

DÉBITO ATUAL* (Original/Mantido) do AINF

QUESTIONADO/REVISTO

NÃO (QUESTIONADO/MANTIDO)

Código

PA/EX

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

























Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)
Q1 Parcial: Informar os CTs Originais lançados no AINF
Q2 Parcial: informar os valores mantidos na 1ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Impugnação)
Q3 Parcial do contribuinte: Informar os valores MANTIDOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
Q3 Parcial do Representante da Adm. Pública: Informar os valores EXTINTOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
R1: Informar os CTs Originais lançados no AINF
ANEXO II
INFORMAR RESULTADO DE APRECIAÇÃO
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado: (Estado, DF ou Município)
Nome do Ente: (Nome)
PROCESSO
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
RESULTADO DA APRECIAÇÃO
Data da Apreciação:
Ato Decisório:
Número:
Tipo: Acórdão Resolução Despacho Decisão Outros
Instância Recorrida:
1ªInstância
2ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
3ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Resultado:
Questionamento Intempestivo
Questionamento Não Conhecido
Questionamento Não Provido
Questionamento Provido com Recurso de Ofício
Questionamento Provido em parte (Preencher TABELA-Apreciação Provida em Parte)
Com Recurso de Ofício
Somente extinção da multa de ofício
COM multa de mora SEM multa de mora
Lançamento nulo Sujeito a novo lançamento
Devolvido à instância inferior para novo julgamento
Data de Ciência do Contribuinte:
Data de Ciência do Procurador: (Para Provimento Total ou Parcial em RA2 ou RA3)
TABELA - INFORMAÇÕES DA APRECIAÇÃO PROVIDA EM PARTE

Débito QUESTIONADO* do AINF

Valor Extinto

Valor Mantido

Código

PA/EX

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

















*Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs Questionados (Consultar CT-Itens Questionados no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/Questionamento)
RA1: consultar CT-Itens Questionados em Impugnação
RA2: consultar CT-Itens Questionados em Recurso Voluntário
RA3 de Questionamento do Contribuinte: consultar CT-Itens Mantidos em Recurso Voluntário
RA3 Questionamento do Representante da Adm. Pública: consultar CT-Itens Extintos em Recurso Voluntário
ANEXO III
INFORMAR OUTROS EVENTOS
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
ENTE
Ente Federado: (Estado, DF u Município)
Nome do Ente: (Nome)
PROCESSO
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
01. CIÊNCIA DO SOLIDÁRIO
CPF/CNPJ: Data:
Tipo de Ciência:
Pessoal Correio Fax Meio Eletrônico
Edital Email Outros
02. INFORMAR DESISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO
Data:
Instância Recorrida:
1ª Instância 2ª Instância 3ª Instância
03. INFORMAR SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL
Data da Medida Judicial: Data da Análise:
Número da Ação Judicial: UF:
CT Suspensos: TOTAL PARCIAL (preencher a TABELA-Informação da Suspensão Parcial)
04. REATIVAR COBRANÇA (suspenso por medida judicial)
DEVEDOR (decisão DESFAVORÁVEL ao contribuinte)
EXTINTO (decisão FAVORÁVEL ao contribuinte)
Data da Publicação da Decisão: Ação Judicial:
05. INFORMAR SUSPENSÃO POR REPRESENTAÇÃO (Cancelamento do AINF por Ato de Ofício)
Data da Suspensão: Ato Decisório:
Motivação:
Sujeito a Novo Lançamento Número do AINF
TABELA - INFORMAÇÕES DA SUSPENSÃO PARCIAL POR MEDIDA JUDICIAL

Débito ATUAL* (Original/Mantido) do AINF

Valor SUSPENSO

Valor EXIGÍVEL

Código

PA/EX

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

Valor Principal

% Multa

































Obs.: Inserir linhas para informar a nova situação de todos CTs atuais do Processo (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.