(Publicado(a) no DOU de 03/11/2022, seção 1, página 19)
Define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal.
Histórico de alterações
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância;
b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.
§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilhas eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);
II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:
Q1
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Questionamento de 1ª Instância
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Q2
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Questionamento de 2ª Instância
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Q3
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Questionamento de 3ª Instância
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R1
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Revisão de Ofício
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RA1
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Resultado de Apreciação de 1ª
Instância
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RA2
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Resultado de Apreciação de 2ª
Instância
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RA3
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Resultado de Apreciação de 3ª
Instância
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OE.01.i
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Outros Eventos - Ciência do Solidário
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OE.02.i
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Outros Eventos - Desistência do
Questionamento
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OE.03.i
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Outros Eventos - Suspensão por Medida
Judicial
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OE.04.i
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Outros Eventos - Reativar Cobrança
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OE.05.i
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Outros Eventos - Suspensão por
Representação
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Onde "i" representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento referente ao mesmo AINF.
IV - encaminhados ao endereço eletrônico: simples08.contencioso@rfb.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
INFORMAR QUESTIONAMENTO/REVISÃO DE LANÇAMENT0
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
Ente Federado (Estado, DF ou Município)
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
QUESTIONAMENTO (utilizar a extensão ....... _Q no nome do arquivo)
Data da Apresentação do Questionamento:
1ª Instância (Impugnação)
2ª Instância (Recurso Voluntário)
3ª Instância (Recurso Especial/Revisão ...)
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Total (Obs.: questionamento total em 1ª Instância deve ser registrado pelo Ente Federado diretamente no aplicativo SEFISC-Contencioso no Portal do Simples Nacional)
Parcial (Obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
SEM Pagamento da Parte NÃO Questionada
COM Pagamento da Parte NÃO Questionada
Data da arrecadação: Valor do pagamento:
REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ATO DE OFÍCIO (utilizar a extensão ....... _R no nome do arquivo)
(Importante: obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)
Ato de Ofício: Data do Ato de Ofício:
Autoridade Responsável (cargo/UA):
Data da Ciência do Contribuinte:
TABELA - INFORMAÇÕES DO QUESTIONAMENTO PARCIAL (Q1, Q2 ou Q3)/REVISÃO DE LANÇAMENTO(R1)
DÉBITO ATUAL*
(Original/Mantido) do AINF
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QUESTIONADO/REVISTO
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NÃO
(QUESTIONADO/MANTIDO)
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Código
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PA/EX
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)
Q1 Parcial: Informar os CTs Originais lançados no AINF
Q2 Parcial: informar os valores mantidos na 1ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Impugnação)
Q3 Parcial do contribuinte: Informar os valores MANTIDOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
Q3 Parcial do Representante da Adm. Pública: Informar os valores EXTINTOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)
R1: Informar os CTs Originais lançados no AINF
INFORMAR RESULTADO DE APRECIAÇÃO
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
Ente Federado: (Estado, DF ou Município)
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
Tipo: Acórdão Resolução Despacho Decisão Outros
2ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
3ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa
Contribuinte Representante da Adm. Pública
Questionamento Intempestivo
Questionamento Não Conhecido
Questionamento Não Provido
Questionamento Provido com Recurso de Ofício
Questionamento Provido em parte (Preencher TABELA-Apreciação Provida em Parte)
Somente extinção da multa de ofício
COM multa de mora SEM multa de mora
Lançamento nulo Sujeito a novo lançamento
Devolvido à instância inferior para novo julgamento
Data de Ciência do Contribuinte:
Data de Ciência do Procurador: (Para Provimento Total ou Parcial em RA2 ou RA3)
TABELA - INFORMAÇÕES DA APRECIAÇÃO PROVIDA EM PARTE
Débito QUESTIONADO*
do AINF
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Valor Extinto
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Valor Mantido
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Código
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PA/EX
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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*Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs Questionados (Consultar CT-Itens Questionados no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/Questionamento)
RA1: consultar CT-Itens Questionados em Impugnação
RA2: consultar CT-Itens Questionados em Recurso Voluntário
RA3 de Questionamento do Contribuinte: consultar CT-Itens Mantidos em Recurso Voluntário
RA3 Questionamento do Representante da Adm. Pública: consultar CT-Itens Extintos em Recurso Voluntário
FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO
Ente Federado: (Estado, DF u Município)
Número do Processo/COMPROT:
Número do AINF: CNPJ Matriz:
Pessoal Correio Fax Meio Eletrônico
02. INFORMAR DESISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO
1ª Instância 2ª Instância 3ª Instância
03. INFORMAR SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL
Data da Medida Judicial: Data da Análise:
Número da Ação Judicial: UF:
CT Suspensos: TOTAL PARCIAL (preencher a TABELA-Informação da Suspensão Parcial)
04. REATIVAR COBRANÇA (suspenso por medida judicial)
DEVEDOR (decisão DESFAVORÁVEL ao contribuinte)
EXTINTO (decisão FAVORÁVEL ao contribuinte)
Data da Publicação da Decisão: Ação Judicial:
05. INFORMAR SUSPENSÃO POR REPRESENTAÇÃO (Cancelamento do AINF por Ato de Ofício)
Data da Suspensão: Ato Decisório:
Sujeito a Novo Lançamento Número do AINF
TABELA - INFORMAÇÕES DA SUSPENSÃO PARCIAL POR MEDIDA JUDICIAL
Débito ATUAL* (Original/Mantido) do AINF
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Valor SUSPENSO
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Valor EXIGÍVEL
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Código
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PA/EX
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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Valor Principal
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% Multa
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Obs.: Inserir linhas para informar a nova situação de todos CTs atuais do Processo (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.