Portaria
CGSN
nº 36, de 26 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2022, seção 1, página 33)
Institui o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO).
Art. 2º Ao GTAO compete sistematizar, no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as fundamentações dos códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativos às seguintes atividades e ocupações:
I - as atividades impeditivas ao ingresso no Regime, relacionadas no Anexos VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
II - as atividades impeditivas e permitidas, concomitantemente, ao ingresso no Regime, relacionadas no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
III - às ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Parágrafo único. Além das competências a que se refere este artigo, poderão ser estabelecidas outras atribuições ao GTAO, pertinentes à finalidade do grupo.
II - servidores da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, indicados pelo órgão;
III - servidores dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades a que se refere os incisos do caput indicarão seus servidores ou representantes por meio de ofício encaminhado à Secretária-Executiva do CGSN.
Art. 4º O Secretário-Executivo do CGSN designará por meio de portaria o Coordenador e os membros do GTAO.
Art. 5º As reuniões do GTAO serão periódicas, de forma presencial ou remota, de acordo com a convocação do Coordenador ou do Secretário-Executivo do CGSN.
Art. 6º Os trabalhos do GTAO terão duração indeterminada, a qual será periodicamente avaliada pelo CGSN.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.