Portaria RFB nº 231, de 13 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2022, seção 1, página 66)  

Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo XI da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexos Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO

(Anexo XI da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021)

ANEXO XI

INFORMAÇÕES SOBRE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL

1

Informação sobre a existência de Certidão Negativa (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) válida

2

Informações sobre a data de emissão e a validade da CND ou CPDEN

3

Informações referentes à autenticidade da Certidão emitida

4

No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se a pendência é de débitos com o sistema de seguridade social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal de 1998

5

No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se a pendência é de débitos previdenciários



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.