Portaria SRRF06 nº 57, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2022, seção 1, página 30)  

Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe que o executa.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto art. 6º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 6ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 3 (três) de novembro de 2022, até as 19 (dezenove) horas do dia 4 (quatro) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, pelo e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br ou em uma unidade de atendimento presencial da RFB no Estado de Minas Gerais, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil/minas-gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.