Solução de Consulta Cosit nº 39, de 12 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 34)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
"BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS" (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTANTE. INAPLICABILIDADE.
A alienação do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários denominado "Brazilian Depositary Receipts" (BDR) na bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração do ganho líquido tributável auferido nessa operação, e não de ganho de capital, e tampouco goza das isenções do IRPF previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.033, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, inciso II; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22; Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, inciso I; Instrução CVM nº 332, de 2000; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 599, de 2005, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.