Portaria ALF/GRU nº 39, de 28 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2022, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 34, de 19 de abril de 2022, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002 e a necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados ao controle do regime especial de trânsito aduaneiro no âmbito da Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 34/2022, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....................................
§ 1º A Licença de Importação (LI) não é documento de anuência para trânsito. swap_horiz
§ 2º Em se tratando de trânsito aduaneiro de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCEs), devem estar anexadas ao dossiê da declaração de trânsito, previamente à recepção daquela, a Guia de Tráfego, conforme artigos 81 e 82 do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 e a Autorização de que trata o artigo 70 da Portaria EB n° 1.729, de 29 de outubro de 2019.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.