Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 5, de 27 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2022, seção 1, página 19)  

Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, o contribuinte que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso de suas competências previstas no inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020 e considerando o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, e no art. 83 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, declara:
Art. 1º Fica excluída a empresa SSL SERVIÇOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 03.618.283/0001-28, do Simples Nacional, em virtude de ter ultrapassado o limite anual de receita bruta, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com base na Representação Fiscal constante do Processo Administrativo Fiscal nº 11274.720273/2022-94.
Parágrafo único. A exclusão surtirá efeitos a partir de 01 de abril de 2018, obedecendo ao disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Art. 2º Poderá o contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, apresentar manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Natal - RN, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto no 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á definitiva.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.