Portaria Corat nº 86, de 12 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2022, seção 1, página 16)  

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no exercício das atribuições previstas no art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
....................................................................................................................
IX - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; swap_horiz
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e swap_horiz
XI - transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). swap_horiz
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.