Solução de Consulta Cosit nº 98173, de 31 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9405.42.00
Mercadoria: Poste inteligente para iluminação pública, de alumínio, ferro e aço, com 2,5 ou 6 m de altura, composto por gateway, luminária de LED, tela de LED, estação meteorológica, câmera de vigilância, roteador Wi-Fi e comunicador, sem painéis fotovoltaicos, apresentado desmontado, denominado comercialmente "smart pole". Os equipamentos serão fixados ao poste por parafusos e porcas e serão interligados por intermédio do gateway.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 3 c) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.