Solução de Consulta Cosit nº 98172, de 31 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9031.80.99
Mercadoria: Dispositivo IoT (internet das coisas) para monitoramento remoto, constituído por sensor de temperatura, acelerômetro, sensor magnético tipo Hall, microcontrolador, bateria e módulo Wi-Fi, capaz de medir temperatura e movimento, detectar a existência de campo magnético de alta intensidade próximo, estimar a localização, processar os dados recebidos e enviá-los a outro dispositivo por tecnologia sem fio Sigfox.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.