Solução de Consulta Cosit nº 98169, de 31 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado "meu primeiro kit de percussão", constituído pelos seguintes instrumentos musicais infantis:
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Pandeiro de madeira e pele sintética
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Par de claves de madeira
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Par de maracás de madeira, com contas de ferro no interior
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Chocalhos (sinos), um de três guizos de galvanoplastia e alça de plástico e outro de treze guizos pequenos galvanizados e cabo de madeira.
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Triângulo de ferro galvanizado
Dispositivos Legais: RGI-1, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.