Solução de Consulta Cosit nº 98165, de 30 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8438.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para extração contínua de base líquida de soja destinada à formulação de bebidas prontas para consumo, a partir da moagem de grãos e tratamento térmico da base líquida obtida, com capacidade de processamento de 4.000 kg/h (com um decantador) ou de 7.000 kg/h (com dois decantadores), constituída dos seguintes equipamentos principais, separados em três módulos operacionais interligados:
Moagem de grãos
- Tanque-silo para a entrada de grãos (soja);
- Válvula de dosagem de grãos (soja);
- Bomba positiva para alimentação;
- Bomba de descarga;
- Moinho de soja de discos perfurados;
- Moinho coloidal;
- Controlador de temperatura (trocador de calor de placas);
Separação de fibras
- Um ou dois separador(es) centrífugo(s) (tipo decantador);
- Conjunto de válvulas para seleção de fluxo CIP/Produto;
- Estação de limpeza CIP para decantadores;
Inativação enzimática
- Tanque de equilíbrio para base de soja/alimentação de água; - Injetor de vapor direto;
- Célula de retenção;
- Recipiente de flash/vácuo;
- Trocador de calor de placas (por água gelada);
Equipamentos opcionais
- Tanques de preparação e dosagem de bicarbonato de sódio para as seções de moagem (para reduzir o "sabor de feijão cru" (beany));
- Bomba de descarga de bagaço de soja (okara).
Também podem se classificar como parte da Unidade Funcional, desde que apresentados em conjunto com ela: tubulações, registros, válvulas e dispositivos de medição e controle inerentes ao processo em si, em quantidades e especificações compatíveis com as necessidades do equipamento, além de um sistema de controle automático (CLP), se dedicado exclusivamente ao funcionamento da Unidade Funcional.
Seguem seu próprio regime de classificação, máquinas, dispositivos ou equipamentos que, mesmo apresentados conjuntamente com os demais, não estejam diretamente relacionados ao processo de extração de base de soja realizado pela Unidade Funcional.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas Instruções Normativas (IN) RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.