Solução de Consulta Cosit nº 98164, de 30 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3814.00.90
Mercadoria: Mistura de ésteres monoalquílicos (metílicos) de cadeias carbônicas de comprimento e grau de saturação variáveis (C16:0 e C18:0 a C18:3), em teor de 99,5% (CAS nº 67762-38-3), obtida por transesterificação de ácidos graxos de origem vegetal (óleo de soja) com metanol, na forma de um líquido transparente e insolúvel em água, utilizada industrialmente como solvente na formulação de agrodefensivos, apresentada em recipientes com capacidade para 1.000 ou 20.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.