Solução de Consulta Cosit nº 35, de 29 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2022, seção 1, página 53)  

Assunto: Simples Nacional
Processo Administrativo Fiscal
Estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, que define alíquotas do Simples Nacional, a ME e a EPP optante pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos últimos doze meses (RBT12) situe-se entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00; ou cuja RBT12 seja superior à R$4.800.000,00 mas a receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) seja inferior a esse valor.
CONSULTA. INEFICÁCIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
É ineficaz o questionamento apresentado quando ele se refere a tributo não administrado pela RFB. É do Município a competência para solucionar consulta a respeito de alíquota de ISS.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 18 e 21; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, 21, 22 e 25.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 40; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 125; Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, 47 e 52.
Assunto: Simples Nacional
Processo Administrativo Fiscal
Estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, que define alíquotas do Simples Nacional, a ME e a EPP optante pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos últimos doze meses (RBT12) situe-se entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00; ou cuja RBT12 seja superior à R$4.800.000,00 mas a receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) seja inferior a esse valor.
CONSULTA. INEFICÁCIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL
É ineficaz o questionamento apresentado quando ele se refere a tributo não administrado pela RFB. É do Município a competência para solucionar consulta a respeito de alíquota de ISS.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 18 e 21; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, 21, 22 e 25.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 40; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 125; Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, 47 e 52.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.