Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10008, de 31 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2022, seção 1, página 71)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADORES MUNICIPAIS.
RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSÁVEL.
Os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto. Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO.
O imposto retido na fonte pelo Município deve ser recolhido aos cofres da União.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADORES MUNICIPAIS.
RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSÁVEL.
Os honorários de sucumbência repassados pelo Município aos procuradores municipais após o ingresso dos respectivos recursos nos seus cofres sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, competindo ao próprio Município a retenção do imposto. Compete ao Município, ainda, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
DESTINAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO.
O imposto retido na fonte pelo Município deve ser recolhido aos cofres da União.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.990, art. 2º, inciso I, alínea "b" ; Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 2021, art. 2º.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.990, art. 2º, inciso I, alínea "b" ; Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 2021, art. 2º.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.