Portaria Corat nº 84, de 31 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2022, seção 1, página 69)  

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................ ...........................................................
........ ...............................................................................................
VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; swap_horiz
VII - parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12 Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022; swap_horiz
VIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor; swap_horiz
IX - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e swap_horiz
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. swap_horiz
......... .................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.