Ato Declaratório Cofis nº 22, de 23 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1994, seção 1, página 14926)  

"Declara impedimento da empresa relacionada para exercer as atividades que especifica."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das suas atribuições previstas nos artigos 45 e 142, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria-MF nº 606, de 03 de setembro de 1992, com as alterações da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a empresa COMERCIAL OCCASIONNE VEÍCULOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA, com sede à Rua Santo Amaro, nº 314, Bairro de Bela Vista, em São Paulo-SP, inscrita no CGC nº 95.408.787/0001-31, não está autorizada, pela Secretaria da Receita Federal, a exercer as atividades de que trata o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (DOU de 21/12/71) ficando, portanto, impedida de promover venda ou promessa de venda de mercadoria a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço.
RICARDO JOSÉ DE SOUSA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.