Solução de Consulta Cosit nº 98126, de 27 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.62.90
Mercadoria: Inseticida contendo lambda-cialotrina e sulfoxaflor, próprio para o controle de percevejos nas culturas de soja, arroz e milho, acondicionado em recipiente de plástico com capacidade de 5 L, apresentado em uma caixa de papelão contendo 4 recipientes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 (Nota de subposição 2 do Capítulo 38) e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.