Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7012, de 31 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2022, seção 1, página 35)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS MÉDICOS. DISPENSA.
Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XXIV; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 120, III e §2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que não se refere à interpretação da legislação tributária, assim como a consulta com referência a fato genérico.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94, I; IN RFB nº 1.396 (vigente à época da consulta), art. 18, II; e IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.