Portaria RFB nº 210, de 18 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2022, seção 1, página 36)  

Aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, e na Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia nº 01, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), a ser conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e gerido pelo Comitê Gestor do Confia.
Art. 2º São objetivos do Teste de Procedimentos:
I - aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
II - testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e
c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte.
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado pelo período de 4 (quatro) meses, a ser definido no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, o qual poderá ser prorrogado, a critério do Comitê Gestor do Confia.
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de junho de 2023.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 264, de 13 de dezembro de 2022)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de setembro de 2023.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 331, de 21 de junho de 2023)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 31 de dezembro de 2023.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 350, de 11 de setembro de 2023)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de abril de 2024. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023)
Art. 3º A participação no Teste de Procedimentos será voluntária e formalizada mediante assinatura de Termo de Execução do Protocolo de Cooperação para participação no Fórum de Diálogo do Programa Confia, e as empresas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e ter assinado o Protocolo de Cooperação com a RFB;
II - assumir o compromisso de trabalhar de forma cooperativa e transparente com a RFB na construção do Confia;
III - designar um colaborador como ponto de contato com a RFB, com acesso aos diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante sua realização; e
IV - assumir o compromisso de testar os processos de trabalho previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 2º.
§ 1º Na etapa do Teste de Procedimentos, será admitido um número limitado de empresas, conforme a capacidade operacional da RFB.
§ 2º Caso a quantidade de empresas interessadas em participar exceda a capacidade operacional prevista no § 1º, a seleção será realizada de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem sequencial:
I - participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
II - equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de Diálogo do Confia;
III - manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho previsto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
IV - certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020; e
V - ordem de solicitação para adesão ao Teste de Procedimentos.
Art. 4º Depois de finalizada a etapa do Teste de Procedimentos, o Centro Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, como subsídio à construção do modelo do Programa Confia.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput será encaminhado para análise no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.