Portaria
RFB
nº 210, de 18 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2022, seção 1, página 36)
Aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, e na Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia nº 01, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), a ser conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e gerido pelo Comitê Gestor do Confia.
I - aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
II - testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado pelo período de 4 (quatro) meses, a ser definido no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, o qual poderá ser prorrogado, a critério do Comitê Gestor do Confia.
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de junho de 2023.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
264,
de
13 de dezembro de 2022)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de setembro de 2023.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
331,
de
21 de junho de 2023)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 31 de dezembro de 2023.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
350,
de
11 de setembro de 2023)
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado até 30 de abril de 2024.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
RFB
nº
387,
de
13 de dezembro de 2023)
Art. 3º A participação no Teste de Procedimentos será voluntária e formalizada mediante assinatura de Termo de Execução do Protocolo de Cooperação para participação no Fórum de Diálogo do Programa Confia, e as empresas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e ter assinado o Protocolo de Cooperação com a RFB;
II - assumir o compromisso de trabalhar de forma cooperativa e transparente com a RFB na construção do Confia;
III - designar um colaborador como ponto de contato com a RFB, com acesso aos diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante sua realização; e
IV - assumir o compromisso de testar os processos de trabalho previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 2º.
§ 1º Na etapa do Teste de Procedimentos, será admitido um número limitado de empresas, conforme a capacidade operacional da RFB.
§ 2º Caso a quantidade de empresas interessadas em participar exceda a capacidade operacional prevista no § 1º, a seleção será realizada de acordo com os seguintes critérios, na seguinte ordem sequencial:
I - participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
III - manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho previsto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
IV - certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020; e
Art. 4º Depois de finalizada a etapa do Teste de Procedimentos, o Centro Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, como subsídio à construção do modelo do Programa Confia.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.