Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 111, de 15 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 43)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720034/2019-00, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : LAGOA 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.566.701/0001-25
Projeto : EOL Lagoa 3
Localização: município de São José do Sabugi/ PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 43 de 06 de junho de 2019. swap_horiz
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.