Ato Declaratório Executivo
ALF/MNS
nº 36, de 12 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 41)
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado:
Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas |
Publicação |
Processo Administrativo |
Fl. |
Interessado |
Nº 0227600-73113/2022 |
27/06/2022 |
12266.720529/2022-25 |
2 |
Ministério da Economia |
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.