Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 58, de 15 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 40)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002, no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA, CNPJ: 01.002.047/0001-57, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDENE, de que trata o Laudo Constitutivo n° 020/2021, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no processo administrativo n° 10166.768305/2021-16:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 01.002.047/0003-19;
II - Localização: Rod BA 522, Km 01, S/N, Cia/Norte, Candeias/BA - CEP 43813-300;
III - Enquadramento dos empreendimentos: art. 2º, inciso VI, "h", Decreto nº 4.213/2002;
IV - Produtos Incentivados: 1 - Colchões de espuma
Capacidade instalada anual: 158.400 unidades/ano
2 - Colchões de mola
Capacidade instalada anual: 147.840 unidades/ano
4- Colchões Cama Box / Colchobox
Capacidade instalada anual: 168.960 unidades/ano
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.