Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9004, de 20 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2022, seção 1, página 30)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES
É tributável a quantia recebida em ação judicial a título de compensação do ganho que deixou de ser auferido (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial efetivamente sofrido, por representar acréscimo patrimonial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, inciso IV.

MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.